Dão-se vários nomes à atividade de descrição, classificação, identificação de padrões, quantificação e qualificação de desfechos de casos jurídicos: alguns, como Filipe Jaeger Zabala e Fabiano Feijó Silveira, usam o termo jurimetria; outros, como Lee Epstein e Andrew D. Martin, chamam atividades similares a essa de empirical legal research. Na prática cotidiana aqui na Jonas Scherer Advocacia, nós chamamos de modelagem de casos atividades parecidas com essas, seguindo uma linha similar à de John Murphy e Robert Steele, e à de Shang Li, Hongli Zhang, Lin Ye, Xiaoding Guo e Binxing Fang.

O fato é que, na realidade pesadamente informacional na qual vivemos hoje, há dados de sobra para que se passe do mero palpite, da mera observação anedótica (exemplo: “eu tenho visto isso… eu tenho visto aquilo…”), para o campo das observações auditáveis aplicadas a casos concretos no Direito (exemplo: “em casos similares a esse, o desfecho tem sido assim e assim, conforme se percebe pelas seguintes decisões reiteradas desta e desta autoridade.”).

Com o advento disso que hoje popularmente nós chamamos de “Inteligência Artificial” – estou falando do ChatGPT, Gemini etc., e tudo o que vem junto dessas tecnologias, não somente modelos de linguagem – a modelagem de casos se tornou algo ainda mais factível, ainda mais possível e popularizável.

É claro que cada law firm, cada causídico, cada operador do Direito, tem o seu jeito e as suas preferências para compreender e lidar com a realidade jurídica. Isso, no entanto, não justifica a substituição da análise de dados pela mera opinião ou “vivência”, que sempre será inferior ao poder avassalador da estatística moderna.

É por isso que este artigo foi escrito: porque a modelagem de casos é a pedra fundamental da prática jurídica em nosso escritório. Por meio dela, é possível identificar tendências, avaliar riscos com mais precisão e exatidão, compreender particularidades geográfico-normativas e, o melhor, construir um corpus de conhecimento que pode ser compartilhado e utilizado futuramente para auxiliar na compreensão e na resolução de problemas que alcancem o mundo jurídico.

Assim, é óbvio que não se trata aqui de reunir um punhado de casos com algumas similaridades para, então, extrair desse punhado um pequeno conjunto de conclusões. Torna-se necessário estabelecer um modo de operar mínimo, um método para reunião de dados e informações, sobre o qual se fala a seguir.

Basicamente, a modelagem de casos, da forma como é executada neste escritório, segue um fluxo aparentemente simples:

1) estudos de casos;
2) modelagem de casos.

Esse fluxo, no entanto, pode ser decomposto em alguns passos gerais que aumentam a sua complexidade.

Em 1 (estudos de casos), por sua vez, o fluxo é:

1.1) descrição do problema jurídico a ser abordado ou resolvido;
1.1.1) descrição abrangente e detalhada dos fatos que constituem o problema jurídico;
1.2) análise da incidência e da frequência tanto do problema jurídico quanto dos fatos que o constituem (1.1 e 1.1.2), isto é, avaliação de quão recorrentes são a configuração jurídica descrita em 1.1 e os elementos fáticos descritos em 1.1.1;
1.3) listagem dos principais desfechos conhecidos para problemas jurídicos similares;
1.4) classificação da abordagem e tratamento do problema jurídico pelos seus principais atores decisores e influenciadores (que pode se desdobrar em diversos ramos, como a resolução extrajudicial, administrativa e judicial, por exemplo);
1.5) classificação da correlação entre 1.3 e 1.4 com o problema jurídico descrito em 1.1;
1.6) extração de conclusões.

Esses estudos de caso são feitos, de fato, individualmente. A partir deles são coligidos casos externos, de fontes como jurisprudência, decisões administrativas e diversas outras. Os casos externos são documentados dentro de cada estudo de caso, de maneira que se forma um corpus, um conjunto de casos com muitas similaridades de fato, de direito e, em última análise, de desfecho, de resultado.

A partir daí, no passado, o trabalho de modelagem desses casos era demasiadamente extenso. Reuniam-se diversos estudos de casos, dezenas deles, e passava-se a uma classificação, quantificação e qualificação de seus desfechos, de forma manual. O resultado final era a documentação que continha informações fundamentais sobre os prováveis caminhos a serem seguidos: extraía-se o entendimento ou as prováveis ações correntes da autoridade, ator ou influenciador de resultados que teria relevância para o caso, de acordo com a localização geográfica do cliente; quantificava-se, também manualmente, ainda que com auxílio de software, os riscos financeiros e os custos envolvidos na situação; ainda diversas outras variáveis tinham de ser abordadas, de acordo com a especificidade de cada cliente.

Hoje, todavia, a “Inteligência Artificial”, em sentido popular, facilita muito essa empreitada analítica, cruzando dados e diminuindo o tempo humano gasto nesse tipo de atividade, reduzindo-o a uma fração. O que antes requeria uma equipe de seis pessoas treinadas hoje pode ser feito por duas, abrindo todo um novo horizonte para a pesquisa empírica, prática, fática, no ramo do Direito.

No final das contas, este artigo, o primeiro produzido especificamente para o repositório online do escritório Jonas Scherer Advocacia, é o marco prático, a referência geral (e genérica) para os estudos que serão publicados, também neste repositório, nos dias e anos que virão.

Serão estudos de caso, modelagens de casos, análises de jurisprudência, considerações técnicas de toda a ordem… enfim, contribuições para a divulgação do conhecimento jurídico para todos que tenham interesse no tema, que é fundamental e inseparável da vida de qualquer cidadão ativo, em qualquer lugar do mundo.

Escrito e revisado por Jonas Scherer

REFERÊNCIAS

ZABALA, Filipe Jaeger; SILVEIRA, Fabiano Feijó. Jurimetria: estatística aplicada ao direito = Jurimetrics: statistics applied in the law. Revista Direito e Liberdade, Natal, v. 16, n. 1, p. 73–86, jan./abr. 2014. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/75026. Acesso em: 11 dez. 2025.

EPSTEIN, Lee; MARTIN, Andrew D. An Introduction to Empirical Legal Research. Oxford: Oxford University Press, 2014. Informações editoriais em: https://global.oup.com/academic/product/an-introduction-to-empirical-legal-research-9780199669066. Acesso em: 11 dez. 2025.

MURPHY, John; STEELE, Robert. A framework for semantically rich legal documents and applications. In: WEBIST 2008 – Fourth International Conference on Web Information Systems and Technologies, 2008, Funchal, Madeira. Proceedings of the Fourth International Conference on Web Information Systems and Technologies – Volume 2: WEBIST. [S.l.]: SciTePress, 2008. p. 193–200. DOI: 10.5220/0001523601930200. Disponível em: https://www.scitepress.org/Papers/2008/15236/15236.pdf. Acesso em: 11 dez. 2025.

LI, Shang; ZHANG, Hongli; YE, Lin; GUO, Xiaoding; FANG, Binxing. Evaluating the rationality of judicial decision with LSTM-based case modeling. In: IEEE THIRD INTERNATIONAL CONFERENCE ON DATA SCIENCE IN CYBERSPACE (DSC), 2018, Guangzhou, China. Proceedings… Piscataway: IEEE, 2018. p. 392–397. DOI: 10.1109/DSC.2018.00063. Resumo e dados em: https://dblp.org/rec/conf/dsc/Li0YGF18. Acesso em: 11 dez. 2025.

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